FAQ

Dúvidas frequentes sobre as áreas Contábil, Fiscal, RH e Societária.

Contábil

O que é Sped contábil?
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD.

Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
  • I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
  • I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  • III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  • IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
O que é Sped ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
  • I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
  • IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Por que não posso misturar as despesas da empresa com as despesas do proprietário ou sócio?
Porque a contabilidade precisa seguir alguns princípios, e segundo o princípio da entidade há a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, de um patrimônio de uma entidade, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Nesse princípio, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.

Portanto, a Contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.
O que é o Balancete?
O balancete é um relatório que tem como finalidade a verificação da movimentação de todas as contas contábeis, quer financeiras ou patrimoniais, num dado período de tempo.

É o documento que registra a movimentação financeira de sua empresa por tipo de despesa, receita ou operação patrimonial.

Essa atividade antecede a elaboração do Balanço Patrimonial de sua empresa, para ter um bom balancete é importante enviar a contabilidade alguns documentos, como:
Quais documentos devo enviar à contabilidade?
  • Controle do caixa de sua empresa
  • Contratos e cópias de pagamento de empréstimos
  • Leasing
  • Financiamentos
  • Relatório com os dados dos fornecedores a pagar e os clientes a receber
  • Cópias dos comprovantes de pagamento dos impostos e encargos
  • Notas e cupons fiscais das despesas operacionais
  • Contas de consumo, tais como: água, luz, telefone, internet
  • Extratos bancários das contas de movimentação, dos investimentos e outros que refletem a movimentação financeira de sua empresa
  • Recibos de Pagamentos (de Serviços ou Compras, que estejam acompanhados de Notas Fiscais atentando que recibo não é nota fiscal, e não a substitui)
  • Recibos de (Aluguel, pedágio, estacionamento etc)
  • Contratos de (Seguros; Aluguel de Imóvel; Veículos; Máquinas e Equipamentos e outros; Arrendamento Mercantil; Financiamentos; Empréstimos)
  • Boletos bancários devidamente AUTENTICADOS (cuja nota fiscal deverá ser enviada ao Departamento Fiscal no mês de sua emissão ou recebimento na Empresa)
  • Relatórios de Despesas de Viagens (tem que ter notas fiscais e comprovantes anexos)
  • Relatório de Despesas Reembolsadas (desde apresentadas notas fiscais anexas);
  • Documentos de aquisição de qualquer bem adquirido pela empresa deve ter tratamento contábil, pois vai fazer parte do ativo da empresa.

Atençao: As empresas devem evitar ao máximo o pagamento de quaisquer operações em dinheiro, pois além de não serem rastreáveis, a documentação comprobatória de que de fato houve a efetivação dos pagamentos, são precárias.
Quais documentos NÃO devo enviar à contabilidade?
Documentos particulares , ou que não estejam em nome da empresa.
Notas fiscais de venda consumidor podem ser contabilizadas?
Não. Para ser contabilizado, deve ser solicitado Nota Fiscal Modelo 1.
O que é o Balanço Patrimonial – BP?
O Balanço Patrimonial é um documento contábil, gerado depois da escrituração e tratamento de toda a movimentação e informações financeiras da empresa. Sua maior função é evidenciar e refletir a posição econômica da entidade, tanto em termos qualitativos e quantitativos em determinado período. O balanço é uma foto da empresa em um determinado período.

O Balanço patrimonial é composto por:
  • Ativo: Compreende as aplicações de recursos com a capacidade de gerar benefícios econômicos futuros, oriundos dos eventos que ocorreram. Exemplos: Caixa, Banco, Investimentos para Aplicações, Valores a Receber, Estoque, Imóveis, Veículos, Terrenos, etc.
  • Passivo: Compreende todas as origens de recursos que são representados pelas obrigações para com os terceiros, que são os resultados dos eventos que aconteceram e que demandam ativos para a sua liquidação. Exemplos: Fornecedores a pagar, Funcionários a Pagar, Impostos a Pagar, Empréstimos e financiamentos etc.
  • Patrimônio Líquido: são os recursos próprios da entidade e o seu valor é a diferença positiva ou negativa entre o valor do Passivo e do Ativo. É aqui que fica evidenciado o lucro ou prejuízo do período, as reservas de investimento futuro, o montante que cada sócio colocou na sociedade.
O que é a Demonstração de Resultado – DRE?
É um relatório contábil que apresenta as receitas, custos, despesas, perdas e ganhos obtidos e suportados pela entidade, assim como as participações no seu resultado, evidenciando o lucro líquido ou prejuízo apurado em um determinado período.

Fiscal

O que faz o departamento Fiscal e Tributário?
Por ser uma das áreas mais delicadas de uma empresa, é a contabilidade fiscal que registra os fatos do dia a dia, servindo como base para a apuração de impostos, atendimento entre as exigências fiscais e o controle das receitas e despesas da empresa.

Para se evitar problemas futuros, o profissional encarregado por essas apurações deve gerir um trabalho ético e continuo no aprofundamento das mudanças nas legislações.

Serviços do Departamento Fiscal:

  • Regime tributário
    Com diferenciados setores da economia e portes de empresa é importante o enquadramento no regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional.
  • Impostos
    A apuração de impostos: Simples Nacional, ISS, ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, etc. É feita de acordo com o faturamento e receitas auferidas no mês. Cada tributo tem seu cálculo específico.
    Os impostos retidos na fonte; IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL, etc. Serve para que um contribuinte fiscalize o outro.
  • Escrituração
    Toda empresa deve manter sua escrituração fiscal em dia: Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Registro de Apuração de ICMS, Livro de Registro de Inventário, entre outros.
  • E entregar as obrigações acessórias: DIME, GIA, DASN, DCTF, DIMOB, DIRF, DMED, SINTEGRA, SPED ICMS/IPI, SPED CONTRIBUIÇÕES, declarações municipais, etc.
Qual a importância do planejamento tributário?
Uma vez que a legislação traz muitas informações e existe diversidade de negócios em uma mesma companhia, há a necessidade de estudo aprofundado de todos os aspectos que impactam diretamente na carga tributária. O planejamento tem como objetivo reduzir os impostos dentro da lei.
O que é carga tributária?
É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis.
Quantos impostos, taxas e contribuições compõem a carga tributária?
O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos federais, estaduais e municipais. Especialistas da área consideram essa quantidade um exagero, o que contribui para a complexidade das normas que regulamentam os tributos. Isso faz com que empresas, principalmente as de grande porte, tenham departamentos específicos para cuidar exclusivamente da administração tributária.
E quem paga mais imposto são as empresas?
Na verdade, quem paga é sempre o consumidor. As empresas apenas repassam ao governo os tributos vindos do consumidor que adquiriu o produto ou serviço, com exceção das tributações sobre os lucros das empresas.
Por que quem paga mais é o consumidor brasileiro?
Porque a tributação no Brasil incide majoritariamente sobre o consumo, enquanto os países mais ricos concentram a maior parte de sua cobrança sobre o patrimônio e a renda.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Empresa com débitos tributários pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.
Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.
O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
O que preciso para emitir NF-e?
Basicamente, são necessárias três coisas para que sua empresa possa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica: um cadastro realizado junto ao SEFAZ do seu estado; um Certificado Digital; e um sistema para emissão de NF-e. Existe uma versão gratuita do sistema, desenvolvida pelo SEFAZ de São Paulo, e também opções pagas que você pode adquirir junto a empresas de desenvolvimento de softwares para gestão.
O que é a Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é uma ação que a empresa destinatária da Nota Fiscal Eletrônica realiza online, para declarar que tem ciência da operação e que recebeu a mercadoria ou serviço descrito na NF-e. Isso permite um maior controle das operações de compra, tanto para a empresa quanto para o fisco. Também é uma maneira de evitar fraudes, já que você pode alertar à Secretaria da Fazenda de notas frias (desconhecidas) que você receber.
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
O que é o Sped Fiscal / EFD ICMS IPI?
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
O que é o Sped Contribuições / EFD Contribuições?
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com a Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

RH

É possível manter empregado trabalhando sem registro?
Esta relação gera prejuízos para as duas partes, principalmente para o empregador que estará assumindo o risco de cair na máxima da sabedoria popular "quem paga mal paga duas vezes". Assim, cabe ao empregador exigir documentos necessários e providenciar o registro do profissional logo no primeiro dia de vínculo.
Quais são os documentos necessários para admissão?
  • Carteira de Trabalho
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Identidade e CPF (Cópia)
  • Título de Eleitor (Cópia)
  • Número de Inscrição do PIS (Cópia)
  • Certificado de Reservista (Masculino) (Cópia)
  • Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Cópia)
  • Carteira de Vacinação atualizada menores de 6 anos (Xérox)
  • Declaração frequência escolar para maiores de 6 anos
  • Registro de Casamento (Cópia)
  • Fotos 3X4
  • Endereço Completo
  • Grau de Instrução
  • Nome do Cargo
  • Valor do Salário
  • Horário de Trabalho
Quantas horas por semana o empregado pode trabalhar?
A legislação estabelece a jornada semanal máxima de 44 horas. Algumas atividades, como digitadores e telefonistas, possuem a jornada limitada a 36 horas semanais.
Hora trabalhada durante a noite e durante o dia são iguais perante a legislação?
Não. As horas trabalhadas em horário entre 22:00 e 05:00 horas são consideradas noturnas, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados neste período, são considerados equivalentes a 01:00 hora trabalhada. Além da jornada reduzida, o empregado que trabalhar em período noturno deverá perceber 20% de adicional noturno sobre sua remuneração base (o adicional poderá ser superior se definido em Convenção Coletiva).
Qual o período de intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho?
Em qualquer trabalho contínuo com carga horária superior a 6 horas, deverá haver um intervalo mínimo obrigatório de uma hora e máximo de duas horas para refeição e descanso, não incluído na duração da jornada de trabalho. A empresa poderá conceder intervalo de 30 minutos, com base no Art. 71 da CLT, somente se tiver autorização do Ministério do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, a prática de período inferior a 1 hora sem a referida autorização sujeitará o empregador ao pagamento de 1 hora extra por dia, para cada empregado que estiver nesta condição.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Qual o tempo mínimo para descanso entre duas jornadas de trabalho?
11 horas, ou seja, se o empregado encerrou uma jornada de trabalho às 22:00 horas, não poderá iniciar nova jornada antes das 09:00 horas do dia seguinte.
Qual o prazo para pagamento do salário?
Cabe ao empregador efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil, lembrando que, o sábado é computado como dia útil para pagamento de salário.
Como o empregado adquire direito a férias?
Após 12 meses de vínculo de emprego (vencimento do período aquisitivo), o empregado terá direito a 30 dias de férias.
Após o vencimento das férias, quando o empregado deve fazer gozo das mesmas?
Antes de vencer novo período aquisitivo o empregado deve gozar as férias já vencidas. Ou seja, o acúmulo de períodos aquisitivos de férias não poderá ocorrer.
O empregado pode vender suas férias?
O empregado poderá converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja, poderá vender 10 dias. O empregado não pode vender todos os 30 dias, caso isso ocorra, o empregador será penalizado com o pagamento das férias em dobro.
Qual o prazo para o pagamento das férias?
2(dois) dias antes do início das férias.
Quem decide a data do gozo das férias?
O empregador decide o período em que o empregado estará em gozo de férias. Entretanto, deve respeitar o mínimo de 10 dias de gozo e a divisão em no máximo dois períodos. Deverá observar também as regras para menores de 18 anos, maiores de 50 anos e membros da mesma família.
Afastamentos previdenciários (INSS) interferem nas férias?
Sim. Perderá o direito de férias o funcionário que deixar de trabalhar por mais de seis meses contínuos ou descontínuos, dentro do período aquisitivo, em razão de afastamento.
As faltas não justificadas, interferem nas férias?

Sim dependendo do número de faltas. Caso o empregado falte menos de 5 dias, não perderá férias, porém, mais de 32 dias sem justificativa, durante o período aquisitivo de férias, perderá todo o direito às férias. Com menos de 32 faltas, o empregado permanece com direito conforme tabela abaixo:

06 a 14 faltas15 a 23 faltas24 a 32 faltas
4 dias direito férias 18 dias direito férias 12 dias direito férias

Societário

O que é uma sociedade limitada?
É a sociedade composta por, no mínimo, dois sócios, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em quota-parte. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade é firmada através do Contrato Social.
O que é um Contrato Social?
É o documento no qual dois ou mais sócios acordam condições para a criação de uma nova sociedade. Este deve ser sempre formulado com atenção e atendendo às necessidades e interesses dos sócios contratantes, razão pela qual é fundamental a participação de profissional qualificado na redação do contrato.
O que é o Micro Empreendedor Individual?
Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido ou visa auferir receita bruta de até R$ 60.000,00 mil reais/ano, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. Este tipo de empresa possui diversas facilidades e baixo custo, bem como várias limitações, como o limite de faturamento citado e a impossibilidade de contratar mais de um funcionário.
O que é o Empresário Individual?
É a pessoa física que exerce atividade econômica respondendo com seu patrimônio pelas obrigações da empresa, a fim de produzir ou fazer circular bens ou serviços.
O que é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?
É a empresa constituída por uma única pessoa física, titular da totalidade do capital social. Assim como a Sociedade Limitada, a empresa responde por suas obrigações apenas com o seu patrimônio e não com os bens pessoais do titular. Este tipo de empresa obriga a integralização total do capital social no ato de registro, que não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
Sou obrigado a ter um sócio para abrir uma empresa (empresário individual)?
Não. O empresário individual pode ser registrado na Junta Comercial e constituir empresa independente de sócio, com natureza jurídica diferenciada.
Onde o Ato Constitutivo da empresa é registrado?
Na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro Civil, em caso de Sociedade Simples.
Posso alterar as informações da minha empresa ou cláusulas do contrato após o registro na Junta Comercial?
Sim. As informações da empresa ou do contrato social podem ser alteradas mediante Alteração Contratual registrada na Junta Comercial, ou mediante alteração cadastral para outras naturezas jurídicas.
Uma vez aprovada pela Junta Comercial, em quais órgãos públicos minha empresa será cadastrada?
Toda empresa deve ser cadastrada na Receita Federal e na Prefeitura do Município do estabelecimento. Dependendo da atividade e outras variáveis da empresa, esta pode ainda necessitar de cadastro perante a Secretaria da Fazenda do Estado, Órgão Ambiental, Vigilância Sanitária, Delegacia de Polícia ou agente certificador / conselho competentes.

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